Deverá ser encaminhado relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior ao órgão colegiado competente do tribunal até o final do mês julho de cada ano. (Res. CNJ 308/2020)
Deverá ser divulgado na internet do tribunal até 30 dias após a deliberação do órgão colegiado competente. (Res. CNJ 308/2020)
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