Débitos decorrentes da relação funcional oriundos de: vacância de cargos efetivo e em comissão; dispensa de função comissionada ou gratificada; concessão de diárias; concessão de proventos de pensão; concessão de proventos de aposentadoria; pagamento de serviço extraordinário; concessão de direitos e benefícios estatutários, previstos em lei; concessão de gratificação eleitoral e jetom.

Verificada a existência de débito ao Erário, em que não seja possível a consignação compulsória em folha de pagamento, deverá ser protocolizada notícia endereçada ao Diretor-Geral.

A Secretaria de Gestão de Pessoas expedirá notificação ao devedor no endereço constante no registro funcional para, no prazo de 75 dias, contados do seu recebimento, efetuar o pagamento do débito ou apresentar defesa.

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Débito ao Erário

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Portaria 558/2011

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